O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Ferrari (Lei 6.729/79). A decisão histórica mantém intactas as regras que estruturam e organizam a relação comercial entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil, um modelo que vigora desde o final da década de 1970.
A validação encerra um período de incertezas jurídicas que pairava sobre o setor automotivo desde 2023, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a legislação por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O Fim da Insegurança Jurídica
A Lei Renato Ferrari é a espinha dorsal do varejo automotivo brasileiro. Entre suas principais diretrizes, o texto estabelece regras claras sobre a delimitação territorial de atuação das concessionárias e define as diretrizes comerciais que regem os contratos de concessão com as fabricantes de veículos.
Para a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), a decisão unânime do STF representa um novo marco para os distribuidores em todo o país. Em nota oficial, a entidade celebrou o resultado e destacou seu papel ativo durante o processo:
“Acompanhamos, com prioridade, cada fase do processo, levando ao STF informações e estudos técnicos que resultaram no convencimento da relevância do texto para o setor automotivo nacional.”
Os Pilares da Lei Ferrari
Segundo a avaliação da federação, a manutenção da lei garante a estabilidade de toda a cadeia produtiva e contratual. A Fenabrave reforça que a legislação está consolidada como um arcabouço regulatório fundamental, sustentado pelos seguintes pilares:
Competitividade: Manutenção de um ambiente de negócios equilibrado entre fabricantes e distribuidores.
Segurança Jurídica: Regras claras que evitam litígios e protegem os investimentos das concessionárias.
Direitos do Consumidor: Garantia de um padrão de atendimento e assistência técnica regionalizada.
Desenvolvimento: Atração de novos investimentos e estímulo à inovação tecnológica.
Geração de Empregos: Proteção dos postos de trabalho em toda a rede de distribuição nacional.