Com as recentes atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos motoristas ainda se sentem confusos sobre o limite real de pontos que podem acumular antes de perder o direito de dirigir. O sistema atual não é mais fixo: agora, o seu “teto” de pontos flutua de acordo com a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
Se você utiliza o carro para trabalhar ou apenas para o lazer, ficar de olho no prontuário do Detran tornou-se uma tarefa essencial para evitar dores de cabeça e custos inesperados.
O Novo Escalonamento: 20, 30 ou 40 Pontos?
A principal mudança reside no impacto das infrações gravíssimas. O limite de 40 pontos, muito comemorado na época da sanção da lei, é condicional para a maioria dos condutores.
Veja como funciona o seu limite:
Limite de 40 pontos: Exclusivo para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Limite de 30 pontos: Caso o motorista tenha registrado uma infração gravíssima no período.
Limite de 20 pontos: Se houver duas ou mais infrações gravíssimas acumuladas.
Atenção ao prazo: Os pontos não “zeram” na virada do ano civil. Cada infração tem validade de exatos 12 meses a partir da data em que foi cometida.
Motoristas Profissionais: Regra Diferenciada
Para quem possui a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação — como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros — o rigor é menor. Independentemente da gravidade das infrações, o limite é sempre de 40 pontos.
Além disso, ao atingir 30 pontos, esses profissionais têm o direito de realizar um curso de reciclagem preventiva para limpar a pontuação, evitando o risco de interrupção do trabalho.
Tabela de Infrações e Valores
Além da pontuação, o peso no bolso varia conforme a classificação da falta cometida. Confira os valores atuais:

Nota: No caso de embriaguez ao volante, a multa possui fator multiplicador e pode chegar a quase R$ 3.000,00, além de gerar suspensão imediata.
Infrações Autossuspensivas: O Perigo Oculto
Existem faltas tão graves que ignoram a contagem de pontos e suspendem a CNH automaticamente. Entre elas estão:
Transitar com velocidade superior a 50% da máxima permitida;
Participar de “rachas” ou manobras perigosas;
Dirigir sob efeito de álcool;
Omitir socorro em acidentes.
Recebeu uma multa? Saiba como recorrer
O direito à ampla defesa é garantido a todo condutor. O processo administrativo possui três etapas principais:
Defesa Prévia: Prazo de 30 dias após a autuação. É o momento ideal para apontar erros formais (placa errada, cor do carro distinta) ou indicar o real condutor.
Primeira Instância (JARI): Caso a defesa prévia seja negada, recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Segunda Instância (CETRAN): O último recurso administrativo disponível para tentar reverter a penalidade.
Para não ser pego de surpresa, a orientação técnica é baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou consultar regularmente o site do Detran de seu estado.