Projeto de Lei da Câmara dos Deputados prevê aplicativo para mototaxi

Projeto de lei prevê aplicativo para intermediar serviços de mototáxi no país.
Redação QG do Automóvel
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a utilização de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede para intermediar a relação entre passageiros e prestadores de serviços de mototáxi na modalidade de transporte remunerado privado individual.

O Projeto de Lei 7376/17, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que retirou do texto original a previsão de compartilhamento das informações do serviço com o município.

De acordo com o autor, hoje os mototaxistas buscam alternativas para se reinventar frente à concorrência. Atualmente, já é possível solicitar uma corrida de motocicleta utilizando o celular, conhecer o valor e o tempo de espera, e efetuar o pagamento com cartão.

O objetivo dessa iniciativa dos mototaxistas é reverter uma drástica queda de até 70% nas corridas sobre motocicletas, causada principalmente pela disponibilidade de aplicativos de transporte destinados a automóvel, conforme
estimativa dos sindicatos.

De acordo com o deputado, a modalidade mototáxi é uma atividade muito ligada às cidades do interior do Brasil e já está inserido no cotidiano das pequenas e grandes cidades do país. O serviço trouxe vantagens como preço reduzido fluidez ao transito, rapidez e comodidade.

A proposta visa permitir o uso de aplicativos em rede de comunicação no transporte de passageiros por meio de motocicletas, acompanhando, dessa forma, as mudanças recentes do mercado de trabalho.

Óbvio, no ver desse site, que surgirão demandas de mudanças, assim que o aplicativo começar a funcionar, mas toda normatização confere mais segurança a uma modalidade de prestação de serviço, tanto para o prestador quanto para o cliente, na medida que oferece registros do prestador, do cliente, de trajeto, entre outros. No mais, há que se normatizar também as relações contratuais, para que os prestadores de serviço, por uma relação de força desigual, não precisem se submeter a valores indignos, pagos pelas operadoras do serviço.

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